Andorinha é autorizada pela ANTT a operar de Curitiba a Curitiba; Real Expresso e Consórcio Federal têm pedidos de inclusão de mercados atendidos

Andorinha é autorizada pela ANTT a operar de Curitiba a São Paulo; Real Expresso e Consórcio Federal têm pedidos de inclusão de mercados atendidos

Andorinha é autorizada pela ANTT a operar de Curitiba a Curitiba; Real Expresso e Consórcio Federal têm pedidos de inclusão de mercados atendidos

Andorinha e autorizada pela ANTT a operar de Curitiba a

Escritório também seguiu decisão judicial em favor da Unesul para inclusão de vários trechos entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Trabalho de Transporte Rodoviário de Passageiros da Escritório Vernáculo de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Quotidiano Solene da União desta sexta-feira, 15 de janeiro de 2021, as seguintes autorizações a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros:

Decisão nº 19: A ANTT negou o pedido de reconsideração da JS Turismo Eireli – ME, e manteve os termos da Portaria nº 729 de 09 de setembro de 2020.

A Portaria 729 atendeu ao pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação da linha Feira de Santana (BA) – Curitiba (PR) via Maracas/BA com os mercados a seguir em razão de seções:

I – De: Feira de Santana (BA) para: Belo Horizonte (MG);

II – De: Santo Estevão (BA), Poções (BA), Teófilo Otoni (MG) e Belo Horizonte (MG) para: Curitiba (PR);

III – De: Jequié (BA) para: Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR);

IV – De: Vitoria da Conquista (BA) para: Ipatinga (MG), João Monlevade (MG), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

 

Portaria nº 4: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, regular do processo nº 00421.115087/2020-10, a Escritório deferiu pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na exigência sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 96:

I – De: São Leopoldo (RS) para: Lacerdópolis (SC);

II – De: Novo Hamburgo (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC);

III – De: São Sebastião do Caí (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Joaçaba (SC), Concórdia (SC);

IV – De: Caxias do Sul (RS) e Novidade Araça (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Concórdia (SC);

V – De: Farroupilha (RS), Bento Gonçalves (RS) e Veranópolis (RS) para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC);

VI – De: Novidade Prata (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC) e ) Catanduvas (SC);

VII – De: Novidade Bassano (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

VIII – De: São Jorge (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC) e Catanduvas (SC)

IX – De: São Jorge (RS) para: Concórdia (SC);

X – De: Ibiraiaras (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

XI – De: Caseiros (RS) Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

XII – De: Lagoa Vermelha (RS), Sananduva (RS), para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC);

XIII – De: São João da Urtiga (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Joaçaba (SC) e Concórdia (SC);

XIV – De: Paim Rebento (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);

XV – De: Maximiliano de Almeida (RS) para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC).

Refutado o pedido de impugnação da empresa Reunidas Transportes S/A.

 

Portaria nº 6: Deferido o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 72:

I – De: Curitiba (PR) Para: Curitiba (PR)

Negados os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA e VIAÇÃO COMETA S/A.

 

Portaria nº 7: Refutado o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Evolução Transportes e Turismo Eireli por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

A Deliberação 134 estabelece os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo – MONITRIIP. O item 4º desta Deliberação determina que somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Solução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, “para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP”, o que foi descumprido pela Itapemirim.

 

Portaria nº 9: A ANTT deferiu o pedido da Real Expresso Limitada para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 054:

I – De: ANÁPOLIS / GO Para: UBERABA / MG e UBERLÂNDIA / MG

II – De: ARAGUARI / MG Para: ANÁPOLIS / GO, CATALÃO / GO, IPAMERI / GO e PIRES DO RIO / GO

III – De: UBERABA / MG Para: CAMPINAS / PR e CATALÃO / GO

IV – De: UBERLÂNDIA / MG Para: CAMPINAS / PR, CATALÃO / GO e Curitiba / PR

Refutado o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

 

Portaria nº 10: Deferido o pedido da Consórcio Federalista de Transportes para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: RIO VERDE (GO) Para: SALVADOR (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), CRISTÓPOLIS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA)

II – De: ANÁPOLIS (GO) e ALVORADA DO NORTE (GO) Para: CRISTÓPOLIS (BA).

Refutado o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Limitada.

 

Portaria nº 11: Deferido o pedido da empresa Consórcio Federalista de Transportes para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (PR).

II – De: CATALÃO (GO) Para: UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (PR).

Refutado o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Limitada.

 

Portaria nº 12: Deferido o pedido da Consórcio Federalista de Transportes para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: ALVORADA DO NORTE/GO, BRASÍLIA/DF e POSSE/GO Para: BREJOLÂNDIA/BA, CORRENTINA/BA, SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, SANTANA/BA, SERRA DOURADA/BA e TABOCAS DO BREJO VELHO/BA

II – De: ANÁPOLIS/GO e GOIÂNIA/GO Para: BREJOLÂNDIA/BA, SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, SANTANA/BA, SERRA DOURADA/BA e TABOCAS DO BREJO VELHO/BA.

Refutado o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Limitada.


PRINT DO DOU DE 15 DE JANEIRO DE 2021

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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