Objetivo é evitar aglomeração no transporte coletivo. Foto: Fabio Lima / Ônibus Brasil.
Atualmente, frota opera com 65% do total e Justiça deu prazo de 10 dias para ampliação
JESSICA MARQUES
Colaborou Willian Moreira
A Prefeitura de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, vai colocar 100% da frota de ônibus em operação. A administração municipal informou ao Diário do Transporte que vai acatar uma decisão liminar da Justiça que estipula o percentual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que em dez dias a Prefeitura de Guarulhos coloque todos os veículos do transporte coletivo para operar. A decisão tem como objetivo evitar aglomerações no transporte, uma vez que há mais pessoas na rua com a flexibilização.
Atualmente, a frota de ônibus da cidade opera com 65% do seu total em dias úteis e 50% dessa capacidade nos finais de semana. Confira a nota da Prefeitura, na íntegra:
“A Prefeitura de Guarulhos vai atender a decisão liminar que determina o retorno de 100% da frota do transporte público à atividade. Isso será feito, cumprindo a determinação da Justiça, mas ainda existem funcionários (motoristas) com contratos suspensos. As empresas já estão buscando se readequar ao momento para operarem com capacidade máxima. Atualmente a frota opera com 65% do seu total, no dias da semana, com 50% dessa capacidade nos finais de semana. Com relação aos horários das linhas, eles podem ser acompanhados pelo link https://www.guarulhos.sp.gov.br/linhas-de-onibus-em-operacao.”
MÁSCARAS
Após o início da flexibilização de atividades em Guarulhos, a Prefeitura também reforçou a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público. De acordo com a administração municipal, o acessório é ainda mais importante neste período, para prevenção do novo coronavírus.
Relembre: Com flexibilização, Guarulhos reforça obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público
Além disso, quem não usar máscara poderá ser multado. O governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 30 de junho de 2020, a resolução que prevê multas para estabelecimentos e para pessoas pelo não uso de máscara contra a Covid-19.
Para os estabelecimentos, a penalidade será, a partir desta quarta-feira, 1º de julho, de 182 (cento e oitenta e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, correspondentes a R$ 5.025,02. Já para as pessoas em locais públicos, a multa fica prevista em 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 524,59.
Relembre: Resolução de Doria sobre máscaras abre possibilidade de multa para empresas de transporte e passageiros
Veja a decisão sobre Guarulhos na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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Fonte: Post Completo